Tarcísio reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024
A lista de benefícios inclui alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta 2ª feira (27.fev) decretos que reduzem a carga tributária de segmentos do setor produtivo do estado até 31 de dezembro de 2024.
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Os benefícios foram aplicados nas vendas de bebida vegetal à base de aveia não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, comercialização de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas, operações com o medicamento Trikafta, usado para o tratamento de fibrose cística, e na geração distribuída de energia elétrica, entre outros itens.
"Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no estado, com a geração de emprego e renda", disse Tarcísio.
A lista de benefícios inclui alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez. Veja a seguir um resumo, divulgado pelo governo:
Leite de aveia - redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas - A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística - Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira - Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) - O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática - Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center - Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite - Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica - Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).