Justiça derruba liminar que suspendia assembleia de Furnas
A reunião da subsidiária da Eletrobras é uma etapa necessária para a capitalização da estatal
Uma decisão que poderia dificultar o processo de privatização da Eletrobras foi derrubada nesta sexta-feira (6.jun) após um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O pedido foi atendido pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, agora, a assembleia que ocorreria em Furnas, uma subsidiária da Eletrobras, poderá ser promovida.
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A reunião é uma das fases necessárias para efetivação da capitalização da estatal. No recurso, a AGU destacou que:
"A desestatização da Eletrobras é, portanto, resultado da conjugação de decisões tomadas pelo Poder Executivo federal (edição da Medida Provisória nº 1.031, de 2021) e do Poder Legislativo federal (conversão da referida medida provisória na Lei nº 14.182, de 2021). Além disso, o Presidente da República, acolhendo a recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República -- CPPI (Resolução CPPI nº de 167, de 19 de março de 2021), editou o Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021, qualificou no PPI e incluiu no PND a Eletrobras "para fins de início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização" (art. 1º). De acordo com o art. 5º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que criou o PPI, os projetos incluídos nos programa "serão tratados como empreendimentos de interesse estratégico. Portanto, não apenas há uma decisão clara e definitiva da União pela desestatização, como também existe um reconhecimento expresso de que a capitalização da Eletrobras é um projeto de interesse estratégico".
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu a análise do processo de capitalização da Eletrobras no dia 18 de maio.