Primeiro saque-aniversário do FGTS em 2022 é liberado
Trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar o benefício a partir de hoje
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para janeiro foi liberado pela Caixa a partir desta 2ª feira (3.jan). O saque dessa modalidade permite a retirada de uma parte do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para optar pelo saque-aniversário, o funcionário pode escolher a opção pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS da Caixa, pelo Internet Banking ou pelas agências. Quem não selecionar o saque-aniversário vai continuar na modalidade saque-rescisão.
De acordo com a Caixa, 1,3 milhão de trabalhadores terá direito ao saque-aniversário em janeiro de 2022, o que corresponde ao valor de R$ 1,9 bilhão.
Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis até o último dia útil do mês seguinte ao do aniversário e se não forem sacados, continuam na conta do FGTS. É possível movimentar a conta para compra de moradia própria, doenças graves, aposentadoria ou calamidade pública.
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O saque-aniversário foi possibilitado pela lei n° 13.932/2019 e foi iniciado em abril de 2020. Quem optar pela modalidade até o último dia do mês do aniversário vai reveber o valor no mesmo ano da escolha.
Em 2021, 9,8 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e o saque anual foi de R$ 17,7 bilhões desde janeiro do ano passado.
É possível fazer tudo de forma online. No aplicativo do FGTS, os valores para saques ficam disponíveis. Assim, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de outro banco para receber a quantia, sem nenhum custo. Depois de cinco dias úteis, o valor vai estar disponível na conta do funcionário.
A partir do momento em que o trabalhador optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão, ele automaticamente perde o direito ao saque total do saldo do FGTS. No caso da demissão sem justa causa, o direito de 40% da multa fica mantido.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado para auxiliar o trabalhador após uma demissão por justa causa, é direito de todo trabalhador formal, com registro na carteira de trabalho e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, trabalhadores domésticos, rurais, temporários e atletas profissionais também têm direito ao FGTS.
O dinheiro do fundo é depositado todo mês pelo empregador e corresponde a cerca de 8% do salário mensal do funcionário. A Caixa é o agente operador do FGTS, mas o dinheiro pode ser recebido em contas de outros bancos.