FGTS completa 55 anos e tem propostas de mudança tramitando no Congresso
Fundo completa mais de cinco décadas em meio as altas nos índices inflacionários e de desemprego
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) completa 55 anos nesta 2ª feira (13.set). Criado em 1966, pela Lei n° 5.107, de 13 de setembro, o Fundo tem como objetivo proteger o trabalhador com registro em carteira profissional em caso de demissões e afastamentos do trabalho. O FGTS é uma espécie de poupança obrigatória na qual os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O aniversário de mais de cinco décadas do fundo ocorre em meio as altas dos índices inflacionários e de desemprego no país, consequência da falta de gestão da pandemia da covid-19.
A inflação, segundo dados do Intituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alcançou em agosto de 2021 as taxas acumuladas de 5,67% no ano e 9,68% nos últimos 12 meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação no país. Já o desemprego chega a 14,1% de acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua).
A inflação, que pode fazer com que os rendimentos do fundo não acompanhem o aumento dos preços e a retração da atividade econômica nacional podem prejudicar os trabalhadores. Na Câmara, projetos de lei sobre o fundo tem como principal foco proporem mudanças nas regras de funcionamento do FGTS, tratando de lucros, remuneração e modalidade do saque.
Atualmente, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O beneficiário pode sacar os recursos disponíveis em diversos momentos: caso seja demitido sem justa causa; se aposente; complete 70 anos de idade (mesmo que continue trabalhando); fique por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; pelo término do contrato de trabalho por tempo determinado; rescisão contratual por falência ou morte do empregador ou por motivo de força maior (incluindo anulação do contrato); comprovada necessidade pessoal em caso de desastres naturais; suspensão do trabalho avulso e caso o trabalhador seja diagnosticado com HIV ou câncer, bem como em estágio terminal de doenças graves. Em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes também podem sacar o recurso disponível.