Economia
Prazo para contestar o auxílio emergencial negado termina amanhã
Reanálise pode ser solicitada pelo site da Dataprev
Trabalhadores que tiveram a nova rodada do auxílio emergencial negado podem contestar o benefício até 5ª feira (22.abr). A reanálise pode ser solicitada pelo site da Dataprev após o cadastramento dos dados na página.
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 236 mil pessoas que solicitaram a reanálise no primeiro lote do auxílio emergencial, divulgado em 2 de abril, foram incluídas na lista de beneficiários.
Deste modo, quem teve o benefício negado neste último lote, divulgado no dia 12 de abril, deve contestar o benefício em até dez dias. Já para os beneficiários do programa Bolsa Família que também não foram considerados elegíveis para receber o auxílio, o prazo para contestação vai até o dia 1º de maio. Segundo dados do governo, das 14,6 milhões de famílias que terão direito ao pagamento do benefício social em abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
É importante saber que a contestação só será permitida nos casos passíveis de reavaliação. Para isso, o trabalhador deve conferir o motivo apresentado para a negação, disponível no site da Dataprev, Ministério da Cidadania ou da Caixa Econômica Federal.
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 236 mil pessoas que solicitaram a reanálise no primeiro lote do auxílio emergencial, divulgado em 2 de abril, foram incluídas na lista de beneficiários.
Deste modo, quem teve o benefício negado neste último lote, divulgado no dia 12 de abril, deve contestar o benefício em até dez dias. Já para os beneficiários do programa Bolsa Família que também não foram considerados elegíveis para receber o auxílio, o prazo para contestação vai até o dia 1º de maio. Segundo dados do governo, das 14,6 milhões de famílias que terão direito ao pagamento do benefício social em abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
É importante saber que a contestação só será permitida nos casos passíveis de reavaliação. Para isso, o trabalhador deve conferir o motivo apresentado para a negação, disponível no site da Dataprev, Ministério da Cidadania ou da Caixa Econômica Federal.
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