Coronavírus

Governo altera comprovante vacinal para entrada de crianças no Brasil

Modificação altera a idade mínima e tem como justificativa a baixa imunização do público infantil

Novas modificações feitas pelo ministério da Saúde quanto ao comprovante de vacinação alteram a idade mínima para a apresentação de comprovante vacinal para entrada do público infantil, vindo do exterior por via aérea, no Brasil.

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Publicada em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 alterou a idade mínima que necessita da apresentação obrigatória do documento. Agora, passando de 5 anos para 12 anos de idade.

Até então, a exigência do comprovante vacinal para crianças abaixo de 12 anos de idade estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Na medida, somente crianças abaixo de 5 anos de idade, fora do país há mais de 30 dias ou viajantes de países com cobertura vacinal abaixo de 10% estavam isentas da comprovação.

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Diante da mudança, o órgão citou que mesmo com o início da vacinação infantil em países da Europa e América Latina, ainda há desigualdade no avanço. A apresentação do comprovante de vacinação fica dispensada, no entanto, para brasileiros e estrangeiros residentes ou não residentes com idade superior a 5 anos e inferior a 18 anos, por falta de doses no país de origem.

Ainda de acordo com o governo, diante do recebimento de doses suficientes para completar o esquema vacinal total da população prevista pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, outras idades serão incluídas nas regras de entrada no país.

Ingresso no Brasil

Atualmente, os viajantes vindos do exterior precisam preencher uma Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrada no país. Em caso de não haver comprovante da vacinação contra a covid-19, será necessário o cumprimento de uma quarentena de 14 dias junto ao resultado negativo de Rt-PCR ou antígeno coletado a partir do quinto dia da quarentena.

Para viagens em território brasileiro vindo do exterior também será necessário apresentação do PCR negativo colhido até 72 horas antes do embarque. No caso do teste de antígeno, o exame pode ser realizado até 24 horas antes. 


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