Coronavírus

Câmara aprova regras para volta ao trabalho presencial de gestantes

Projeto aprovado define vacinação de grávidas como direito individual, que pode ser recusado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6.out) o projeto de lei que define as condições para a volta ao trabalho presencial de gestantes. O tema vai, agora, para análise do Senado. O texto altera a lei que determinou o afastamento das mulheres grávidas durante a pandemia.

Pela proposta aprovada na Câmara, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e relatada pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), as gestantes poderão permanecer afastadas do trabalho apenas no caso de não terem completado o ciclo inteiro de imunização, até 15 dias após a aplicação da segunda dose de vacina. O empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho, mas deve assegurar a remuneração integral.

Se a opção da gestante for a de não se vacinar, ela deverá assinar termo de responsabilidade e consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera a vacinação "um direito individual", e não uma estratégia coletiva de saúde pública. A definição aprovada preconiza que a opção por não se vacinar é uma "expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual" da gestante, e que não pode haver restrição de direitos por esse motivo. 

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O projeto prevê o retorno às atividades presenciais nos seguintes casos:

- encerramento do estado de emergência;

- a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

 "Hoje, 100% (dos salários) estão sendo pagos pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois, muitas vezes, têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra", justificou Paula Belmonte.

Caso as atividades não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração das funções da funcionária e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Ministério acompanha

O Ministério da Saúde está acompanhando as gestantes que foram vacinadas, para identificar possíveis reações pós imunização e os efeitos das vacinas depois do parto. O Projeto Piloto de Intensificação da Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV), coordenado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), coleta dados para orientar novas campanhas de vacinação e garantir a segurança da imunização. 

A recomendação do ministério é pela vacinação de grávidas e puérperas, com e sem comorbidades, preferencialmente com as vacinas Pfizer/BioNTech ou Coronavac/Butantan. As mulheres que, inicialmente, foram imunizadas com a Astrazeneca devem tomar a segunda dose, preferencialmente, da Pfizer.

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