Sancionada lei que permite indústrias veterinárias a produzir vacinas
Está autorizada o uso das estruturas para a produção de insumos e imunizantes contra a covid-19
O presidente Jair Bolsonaro sancionaou a lei que autoriza a utilização de estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário para a produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta 6ª feira (16.jul).
A lei determina que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas que, em uma mesma estrutura industrial, sejam utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.
Quando não houver ambientes separados, o amarzenamento poderá ser feito na mesma área das vacinas para animais, desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de imunizante.
A lei determina ainda que a autoridade sanitária federal ? neste caso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ? deverá priorizar a análise dos pedidos de autorização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do IFA ou a formulação, a produção, o envase, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra a covid-19.