Agências do INSS começam a receber Atestmed a partir desta 2ª feira
Serviço faz parte dos esforços para reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica
A Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed) chega às Agências da Previdência Social a partir desta 2ª feira (23.out). Agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem dar entrada no requerimento do benefício poderão entregar o atestado médico sem agendamento prévio.
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O Atestmed faz parte dos esforços do INSS para reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica. Com o serviço, os segurados podem optar em entregar o atestado médico ou odontológico nas agências ou enviar pela plataforma Meu INSS. Nas agências, é necessário entregar a senha do serviço "Protocolo de Requerimento".
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial até que o sistema seja implementado no serviço.
"Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise há mais de 45 dias. Nossas ações não estão voltadas somente para perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas", disse o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Requisitos para o Atestmed
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Apresentação do atestado médico
Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve estar atento à data de emissão do documento médico a ser apresentado. A papelada deve:
- Ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER),
- Estar legível e sem rasuras,
- Ter nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
O que apresentador no atendimento:
- Documento oficial com foto;
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico com as especificações acima.
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