123 Milhas: advogada explica o que fazer se você teve passagem cancelada
Especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém tirou dúvidas sobre o caso em participação no Poder Expresso
Após o anúncio da 123 Milhas de que cancelaria pacotes e passagens flexíveis promocionais, vários consumidores ficaram sem saber o que fazer para recuperar o prejuízo provocado pela empresa. Por isso, o programa Poder Expresso, do SBT News, convidou a advogada Renata Abalém, integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, para explicar os direitos de quem foi lesado.
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Inicialmente, ela lembra que o problema não é inédito, já tendo sido registrado com outras empresas. A especialista ainda ressalta que, por ser uma empresa fechada, nem mesmo o governo tem capacidade de adotar alguma ação de pronto. O caminho para os clientes é, primeiro, buscar os institutos de defesa do consumidor.
"É importante que o consumidor reclame para que o governo tenha noção de quantos prejudicados são, para que ele tenha noção do que foi feito", afirma a advogada, citando os Procons e a plataforma Consumidor.gov.
Sobre o que esperar, Abalém diz que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, há três situações: "a devolução integral do valor, o reembolso integral com correção monetária e eventual juro; um crédito desta mesma empresa para que ela oportunamente permita ou propicie essa viagem; ou a exigência do serviço prestado. E aí essa empresa terceiriza essa prestação de serviço para outra empresa".
Ela ressalva, porém, que, com base na jurisprudência recente, a demora na Justiça é muito grande. "As empresas têm que dar o dinheiro e indenizar por dano moral. Em alguns casos, a indenização chega a ser interessante. Mas num universo com essa quantidade de consumidores que entram na Justiça, a protelação judicial é muito grande."
Assista à íntegra da entrevista (a partir de 16min30seg):