Gabriel Monteiro é notificado pelo conselho de ética da Câmara do Rio
Vereador pode ser cassado por quebra do decoro por filmar sexo com uma adolescente de 15 anos
O vereador Gabriel Monteiro (PL) foi notificado nesta 2ª feira (25.abr) sobre o processo a que responderá no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro O documento, que detalha a representação por quebra de decoro parlamentar, foi recebido e assinado pelo vereador na sede da Câmara.
Com isso, o prazo de 10 dias úteis para que Gabriel apresente sua defesa prévia começa a ser contado nesta 3ª feira (26.abr).
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Entenda as próximas etapas do processo:
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A partir da citação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;
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Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
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Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
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Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
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O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
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Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
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A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o vereador e ex-policial militar Gabriel Monteiro no dia 8 de abril, por filmar seus atos sexuais com uma adolescente de 15 anos. A gravação vazou e viralizou nas redes sociais.
No mesmo dia, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro decidiu abrir uma representação contra Gabriel Monteiro. O vereador não poderá mais renunciar ao cargo e está sujeito à suspensão ou à perda do mandato.