Segundo ano da pandemia é ainda pior para os casamentos
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil mostra recorde de divórcios extrajudiciais em 2021
O número de divórcios extrajudiciais bateu recorde no ano passado, com 80.573, segundo pesquisa divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). O patamar é 4% superior ao de 2020, quando os tabelionatos de notas lavraram 77.509 escrituras de divórcios - o recorde anterior.
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De acordo com o levantamento, Distrito Federal (40%), Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%) foram as unidades federativas onde houve os maiores crescimentos na quantidade de separações extrajudiciais em 2021, em comparação com a do ano anterior. O DF apresentou ainda o maior aumento em número absoluto: foram 733 a mais no último ano. Rio Grande do Sul (477), Rio de Janeiro (469), Pernambuco (373) e Bahia (343) vêm na sequência.
O Colégio Notarial destaca que o novo recorde vem em meio à pandemia e ao funcionamento da plataforma e-Notariado, que foi lançada em julho de 2020 e possibilita a realização do divórcio extrajudicial de forma online. Segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente do conselho federal do CNB, "os divórcios em cartórios de notas, chamados extrajudiciais, vinham crescendo ano a ano à medida que as pessoas conheciam suas vantagens, como agilidade, prazo e preço". Ainda em suas palavras, "com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota".
A separação extrajudicial só pode ser realizada se ambos os integrantes do casal tiveram concordado em fazê-la e não tiveram pendências judiciais com filhos menores de 18 anos ou incapazes. Na e-Notariado, o casal pode declarar e expressar a vontade de se divorciar em videoconferência conduzida por um tabelião. A reunião virtual é agendada pelo cartório que a pessoa escolher. Na ocasião ainda, o tabelião realiza a escritura. De acordo com a CNB, ela "é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda".
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