Brasil

O que pode e o que não pode na pré-campanha eleitoral?

Mesmo com anúncios de filiações e de pré-candidaturas à presidência, MPF não identificou infrações eleitorais

Com menos de um ano para as eleições de 2022, filiações a partidos e pré-candidaturas à presidência vêm sendo anunciadas nas últimas semanas. Dentre os possíveis nomes na corrida ao Palácio do Planalto estão: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) -- atual presidente do Senado --, o ex-juiz Sérgio Moro (Podemos) -- e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro --, o atual governador de São Paulo, João Doria (PSDB-SP) -- Felipe d'Ávila (Novo) e a única mulher na disputa presidencial, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).  

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Os eventos de filiação de Sérgio Moro e Rodrigo Pacheco contaram com a distribuição de adesivos com slogan para os participantes. Já no de Jair Bolsonaro ao PL, a imprensa não pode entrar no auditório e faixas grandes com mensagens pró-Bolsonaro foram colocadas no local. O de Simone Tebet teve cartazes e o lançamento do slogan. No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), não houve infrações eleitorais. 

"Nos procedimentos extrajudiciais instaurados nesta Procuradoria-Geral Eleitoral, referentes ao pleito presidencial de 2022, não foram identificados, até o momento, elementos suficientes para concluir pela configuração de infração à legislação eleitoral pelos potenciais pré-candidatos ou seus apoiadores", destacou MPF em nota.

O SBT News conversou com Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em Direito Eleitoral sócio da Peccinin Advocacia para entender quais são os limites da propaganda eleitoral antecipada. Confira: 

1. Quando começa a pré-campanha eleitoral? E a campanha eleitoral? 

Não há um marco legal para o início da chamada "pré-campanha". Basicamente, tudo o que ocorre com relevância eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano da eleição, que é o prazo final para o registro dos candidatos pelos partidos e onde começa de fato a campanha, já se enquadra nesse conceito. Assim, desde já a Justiça Eleitoral já pode apreciar possíveis ilicitudes envolvendo futuros candidatos ao pleito de 2022. 

2. Quais as principais diferenças entre as duas?

A campanha é o período oficial da disputa eleitoral. É o intervalo entre o registro de candidaturas e o dia do pleito, mas o processo eleitoral só se encerra de fato com a diplomação dos eleitos pela Justiça eleitoral. É nesse período onde os partidos e candidatos podem veicular sua propaganda eleitoral, despender recursos financeiros e em relação ao qual prestam contas e estão sob a fiscalização mais intensa da Justiça Eleitoral.

3. O que pode ser feito e o que não pode ser feito na pré-campanha eleitoral? 

Ainda que seja no chamado "período crítico" onde a Justiça Eleitoral atua de maneira mais intensa, a fase pré-eleitoral não é um momento em que tudo está liberado. O TSE já entende que o que não se pode fazer durante a campanha, também não se pode fazer na pré-campanha. 

Hoje a legislação da muita liberdade para que o debate ocorra antes da oficialização das candidaturas, como a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio e televisão, organizem encontros de discussão das futuras plataformas eleitorais. A lei também permite que os pré-candidatos utilizem a internet e os canais do partido para apresentarem-se nessa qualidade, divulgarem suas qualidades pessoais, sua atuação parlamentar (se mandatários), ideias e projetos a serem defendidos. O que a lei proíbe é o chamado "pedido explícito de votos" nesses atos, que pode se dar tanto no pedido direto de voto, quanto no uso de expressões que semanticamente também revelem esse pedido, ainda que implicitamente.  

Para as emissoras de rádio e televisão, há ainda o dever confiram tratamento isonômico a esses pré-candidatos, ou seja, que não favoreçam, desprestigiem ou desqualifiquem abusivamente um ou outro candidato.

4. Quais são as infrações mais recorrentes na pré-campanha cometida por pré-candidatos?

A afronta aos limites legais estabelecidos para as manifestações públicas de candidatos e partidos comumente atraem a chamada "propaganda eleitoral antecipada", como quando o candidato faz um pedido explícito de votos ou quando usa de meios de propaganda da pré-candidatura (como divulgar o número do candidado) que são vedados no período eleitoral. Trata-se de uma infração punida com multa, mas que se verificado um contexto de abuso que afete a isonomia no pleito, pode levar à cassação do registro ou diploma do futuro candidato.

Ainda, recentemente o TSE cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL-MT), pela prática de "caixa dois" de campanha no período pré-eleitoral. Comprovou-se naquele caso que a então pré-candidata havia realizado gastos expressivos antes da campanha eleitoral e fora da fiscalização eleitoral, o que o TSE considerou como grave o suficiente para afetar a igualdade entre os candidatos.

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