Quem não embarcou em voos durante a pandemia pode pedir remarcação
É possível reagendar a viagem por no mínimo 18 meses ou pedir o reembolso
Quem comprou passagem aérea e não embarcou por conta da pandemia da covid-19 pode pedir remarcação de voo com validade de até 18 meses. Há a opção também do reembolso, mesmo que o pagamento tenha sido por cartão de crédito, boleto ou milhas.
Os benefícios foram prorrogados até 31 de dezembro de 2021, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Empresas nacionais e internacionais têm de obedecer a regulação.
Desde o início da pandemia, já foram aprovadas duas leis para reembolso de passagens aéreas. A lei n° 14.174/21 prorroga o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19. Essa é a segunda lei com regras para reembolso. A primeira é a de n° 14034/20 que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.