Procon aciona planos de saúde para que justifiquem aumentos
Convênios argumentam que houve uma queda na sinistralidade em 2020. Ou seja: menos uso por parte dos clientes
Foram acionadas as empresas Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios. Elas têm 30 dias para apresentar informações que comprovem a queda de sinistralidade em 2020, além da média de reajustes anuais nos planos coletivos dos últimos três anos e a forma como eles foram negociados com os consumidores. Caso as infomações não sejam prestadas, o Procon pede que os convênios sejam punidos com multa diária.
"Não houve transparência por parte das empresas na aplicação desses reajustes e as operadoras têm o dever de explicá-los. Estamos indo à Justiça para que elas deem essas informações", afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. A entidade também pede uma condenaçã por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, que serão entregues ao Fundo Estadual de Direito Difusos (FID), vinculado à Secretaria de Justiça de São Paulo.
Histórico
Segundo o Procon-SP, as empresas notificadas lideram o ranking de reclamações. Só em janeiro deste ano, foram registradas, ao todo, 962 reclamações relativas a planos de saúde -- sendo que a maior parte refere-se a reajustes. Também de acordo com o Procon-SP, as prestadoras foram notificadas por tais ocorrências, mas as justificativas apresentadas não foram suficientes. Dessa forma, elas acabaram multadas com base no Código de Defesa do Consumidor. O Procon entendeu que elas têm aplicado reajustes anuais de planos coletivos sem transperência ou informação suficiente sobre as justificativas, em percentuais muito superiores aos índices aplicados a planos individuais.
Sinistralidade
A cada vez que o cliente aciona o plano de saúde para algum procedimento -- como consulta, exame ou cirurgia --, isso é chamado de sinistro. A sinistralidade, portanto, é a relação entre o número de vezes que o paciente usa o convênio e o valor pago pela empresa na qual essa pessoa trabalha ao plano de saúde.